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A importância do reúso da água

A estiagem que atingiu todo o País e, em especial a região Sudeste, durante todo o ano de 2015, comprovou a necessidade de revermos alguns paradigmas relacionados ao uso da água. Um deles diz respeito à sua reutilização. Tal prática tem relevância para a gestão de recursos hídricos, porque, ao promover segunda utilização da água, libera a de qualidade superior para usos mais nobres.

Explicando mais detalhadamente: supondo que uma indústria faça utilização de água potável para resfriamento de caldeira, na medida em que esta indústria usa água resultante do processo industrial – adequadamente tratada – para o resfriamento da caldeira, deixará de utilizar a água potável, que supostamente estará disponível para outros fins, aumentando a reserva para o abastecimento público.

O reúso de água também se justifica porque, além de mudanças climáticas, o cenário mundial revela a deterioração da qualidade da água dos mananciais, de modo proporcional à expansão demográfica. Além disso, os custos dos serviços de abastecimento público de água (tratamento e distribuição) fazem com que a sociedade exija alternativas tecnológicas que promovam a redução do consumo e a conservação dos recursos naturais.

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Na linha de economia de recursos naturais, o reúso é muito bem-visto, desde soluções domésticas de aproveitamento da água servida – usada na máquina de lavar roupas – até projetos de fertilização do solo com efluentes de estações de tratamento de esgoto.

E aqui se apresenta conceito muito importante da gestão de recursos hídricos, ou seja, a qualidade da água é função do uso que se vai fazer dela. Neste sentido, tornam-se fundamentais a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de tratamento de efluentes cada vez mais eficientes e baratas, bem como o desenvolvimento e aprimoramento das normas técnicas para disciplinar a prática do reúso de água.

A legislação brasileira, em âmbito federal, traz a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reúso direto não potável de água. Esta norma apresenta as seguintes modalidades: reúso para fins urbanos, para fins agrícolas e florestais, para fins ambientais (recuperação de áreas degradadas), para fins industriais e na aquicultura.

importância do reúso da água

Em edificações residenciais, a água servida das máquinas de lavar roupa, chuveiros e lavatórios, que constitui a chamada água cinza, pode ser reaproveitada para a descarga em vasos sanitários, bem como para atividades como irrigação e limpeza de áreas externas. A água é preciosa demais para que dela se faça somente um uso. O seu reúso está se firmando como fonte extremamente viável.

Douglas Morais é doutor pela EPUSP e coordenador e professor universitário de graduação e de pós-graduação lato senso em Engenharia de Águas Urbanas pela UMC.
Fonte: Diário do Grande ABC
Foto: Divulgação

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