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É um erro associar contratos de concessão a superfaturamento

Ricardo Pinto Pinheiro

Ricardo Pinto Pinheiro

Vivemos um momento muito positivo para a presença do setor privado na expansão da infraestrutura logística brasileira, que representa um sério gargalo à competitividade e, por consequência, ao desenvolvimento do país.

O governo federal vem efetuando a concessão dos principais aeroportos e trechos rodoviários para que as concessionárias façam os necessários investimentos em ampliação, modernização e manutenção, para superar a atual defasagem.

A concessão de serviços públicos de infraestrutura a empresas privadas tornou-se realidade em mais de 70 países – envolvendo áreas como rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e telecomunicações – por duas razões principais. Uma deles é o crescimento das despesas públicas com educação, saúde, segurança, justiça e aposentadorias, reduzindo disponibilidades orçamentárias. A outra, avanços tecnológicos, que exigem agilidade na gestão, que o poder público não possui.

Apesar dessa expansão mundial, o sistema de concessão no Brasil ainda é estranho a determinados segmentos políticos, que parecem confundi-lo com a contratação de serviços, quando a natureza dos dois processos é totalmente diversa.

Na concessão, o instrumento fundamental é o contrato que, uma vez assinado pelo poder concedente e pelo concessionário, define prazos, condições e responsabilidades das duas partes e a taxa de retorno acordada. Ficam para o concessionário tanto os riscos como os ganhos decorrentes de mudanças normais do mercado, seja de preços de materiais e serviços ou de volume de atividades.

Isso não impede alterações no contrato, que podem ser feitas pelo poder concedente, desde que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro previsto inicialmente, para o que a concordância do concessionário é necessária.

O respeito aos contratos e às condições pactuadas de equilíbrio econômico-financeiro constituem a base da credibilidade do processo e a garantia de que haverá investidores interessadosRicardo Pinto Pinheiro, presidente-executivo da ABCR (associação de concessionárias de rodovias), sobre os acordos de concessão feitos pelo governo

Assim, as demonstrações de custos e receitas estimadas na proposta ganhadora da licitação servem apenas para definir a Taxa Interna de Retorno (TIR), que deve ser restabelecida quando há intervenção do governo ou alterações contratuais. Não havendo essas interferências, se a concessionária gastar mais do que previu ou arrecadar menos, o problema é dela.

E o mesmo se verifica se conseguir gastar menos e arrecadar mais, cumprindo as condições estabelecidas no contrato. Assim, não há que se falar em sobrepreço, superfaturamento etc. nos contratos de concessão, erros corriqueiros cometidos pelos que desconhecem o marco legal ou o fazem com outras intenções.

Como os investimentos são altos e os prazos das concessões longos (15, 20 ou mais anos – em alguns países já chegaram a 100 anos), o respeito aos contratos e às condições pactuadas de equilíbrio econômico-financeiro constituem a base da credibilidade do processo e a garantia de que haverá investidores interessados.

Ainda mais porque parte das empresas constituídas para administrar concessões são de capital aberto, cujos acionistas, entre os quais estão fundos de pensão e aposentados, buscam aplicações seguras para seus recursos.

Apesar da importância da credibilidade quanto ao cumprimento dos contratos para a continuidade dos programas de concessão, vez por outra titulares do poder concedente extrapolam sua competência e fazem alterações sem o adequado e necessário reequilíbrio financeiro, principalmente em períodos próximos às eleições.

Buscam o bônus da redução do preço e deixam o ônus para o futuro. Isso já aconteceu no setor de rodovias no Rio Grande do Sul, no Paraná e no Espírito Santo, sendo que nos dois primeiros Estados os rompimentos contratuais foram levados à Justiça, a qual, seguindo o que estipula a legislação, deu ganho de causa às concessionárias, estabelecendo jurisprudência a respeito da integridade das condições pactuadas.

São Paulo, Estado que sempre se pautou pelo cumprimento dos contratos assinados, também seguiu o caminho que a Justiça considerou ilegal, com a concessão de reajustes abaixo do que preveem os contratos.

Esperamos que essa atitude seja revista, uma vez que o Estado vem sendo destinatário da maior parte dos investimentos realizados por concessionárias no país e há novos projetos em estudo e outros licitados.

RICARDO PINTO PINHEIRO

67 anos, é engenheiro e presidente-executivo da ABCR (associação de concessionárias de rodovias). Foi professor universitário, secretário de Energia do MME (Ministério de Minas e Energia) e especialista em infraestrutura do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em Washington

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