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Está faltando flúor

A Justiça determinou que, no prazo de 180 dias, a CAB Cuiabá – concessionária de água e esgoto – e a Prefeitura de Cuiabá, adotem o sistema de fluoretação de água em todas as estações instaladas na cidade. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso (Sinodonto), com objetivo de reduzir as cáries dentárias.

Conforme as informações, a fluoretação é uma tecnologia de saúde pública utilizada para controlar o fluxo de flúor natural necessário para a saúde dental ideal. Segundo o Sinodonto, essa é uma prática iniciada em 1953, no Espírito Santo e que existe uma Lei Federal que dispõe sobre a fluoretação da água, em sistemas de abastecimento quando existir estação de tratamento.

Ainda com base na legislação, foi explicado que “O Estado de Mato Grosso, em 08/06/1990, publicou a Lei nº 5.610 que dispôs sobre a obrigatoriedade da implantação do Sistema de Fluoretação de Água em todas as Estações de Tratamento de Águas do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de diminuir a incidência de cárie dentária em nossa população”.

De acordo com estudos da Aliança Para um Futuro Livre da Cárie, a fluoretação de água apresenta uma eficiência de 14% na redução da cárie dentária em crianças. No que diz respeito à segurança – com base em 59 publicações, três revisões sistemáticas e três guidelines, com exceção da fluorose, nenhum efeito colateral foi relatado.

Para o sindicato, as autoridades não se manifestaram em nenhum momento sobre a instalação do sistema, embora haja leis que disponham sobre a obrigatoriedade do mesmo. Em sua decisão, o juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior lembra que a ação é de 2008, mas que até agora, nada foi feito.

“No que atine ao “periculum in mora”, este é evidente, pois a ausência da fluoretação adequada da água potável contribui para o aumento do índice de cárie dentária aos usuários desse serviço público, importando em dano de difícil reparação à saúde bucal da população cuiabana, sobretudo no que diz respeito às crianças em fase de formação dentária”, concluiu.

O juiz determinou ainda, que em caso de descumprimento da determinação, tanto o município quanto a CAB podem ser multadas em R$ 10 mil diariamente, de forma individualizada. O valor arrecadado, caso haja a multa, será revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A CAB Cuiabá e a Prefeitura foram procuradas, mas não retornaram até o fechamento.

Fonte: Diário de Cuiabá
Foto: Cab Cuiabá

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