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GO: Justiça Manda SANEAGO garantir abastecimento em Rio Verde

O juiz Wagner Gomes Pereira, do Juizado da Infância e Juventude de Rio Verde, julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás em favor de uma consumidora residente na comarca, a diarista L.A.P. (a identidade é preservada em razão dos fatos envolvidos), e condenou a Saneamento de Goiás (Saneago) a manter o fornecimento adequado de água no imóvel por ela ocupado, na Vila Mutirão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A decisão proferida pelo magistrado confirmou liminar concedida anteriormente e foi embasada, além da legislação e da jurisprudência vigentes, no princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. Isso porque a diarista é a responsável pela manutenção de uma família com quatro filhos, dois deles dependentes químicos e um menor, e também duas netas, de 4 e 2 anos, situação apontada como de alta vulnerabilidade pelo MP e acatada pelo juiz. Foi justamente pelo fato de o caso envolver menores que a demanda foi proposta no Juizado da Infância e Juventude.

A ilegalidade da suspensão do fornecimento de água da consumidora com base em dívidas antigas foi outro dos argumentos utilizados pelo promotor Márcio Lopes Toledo na ação proposta em favor da diarista. Essa alegação também foi acolhida pelo magistrado. “Com efeito, além de indevido o corte no fornecimento de água fundamentado em débitos antigos, a suspensão dos serviços de usuário de baixa renda deve observar as condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas, o que, no caso, não ocorreu”, observou o magistrado na sentença.

Ao decidir, o juiz lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já se firmou no sentido de ser ilícito às concessionárias o corte no fornecimento de água motivado por inadimplemento do consumidor com base em consumo pretérito, já que existem outros meios hábeis à cobrança.

A sentença em favor da consumidora foi proferida no início de agosto e a Saneago já recorreu, mas o recurso não foi recebido com efeito suspensivo, o que possibilita que a sentença seja executada, valendo a proibição no corte do serviço de água.

Fonte: MP-GO

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