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Justiça determina que Casal aplique receita paga por Maceió apenas na cidade

Somente da capital, a Companhia arrecada cerca de R$ 150 milhões por mês.

O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, acatou o pedido feito pela prefeitura de Maceió em uma Ação Civil Pública movida contra a Companhia de Água e Saneamento de Alagoas (CASAL) e determinou que a receita paga pela administração municipal no Contrato de Concessão de Serviços Públicos seja investida apenas na capital. Atualmente, a Casal recebe R$ 150 milhões por ano somente de Maceió.

A decisão é resultado dos pedidos realizados na Justiça por melhoria nos serviços ofertados pela Casal na cidade. O magistrado lembrou-se da ação movida na Justiça Federal onde o Ministério Público Federal constatou que irregularidades praticadas pela companhia vêm sendo fiscalizada pelo município.

Algumas das irregularidades citadas foram: poluição hídrica, lançamento de efluentes, lançamento de dejetos com coliformes fecais na faixa litorânea compreendida entre Pontal da Barra e Cruz das Almas, irregularidades na Estação de Tratamento de Esgoto do Conjunto Habitacional Benedito Bentes (duas lagoas de estabilização totalmente aterrados e outra comprometida em estágio de assoreamento avançado), evacuação de dejetos pelos caminhões limpa fossa em localidades nas encostas da Estação de Tratamento.

A Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) responsabilizou a Casal pela mancha escura na praia da Jatiúca, provocada por despejo de esgoto na galeria de água pluvial.

“Com efeito, é de conhecimento de toda a população maceioense que o serviço de saneamento da cidade há muito tempo vem sendo prestado de maneira insuficiente e precária, mormente diante dos reiterados crimes ambientais noticiados, e que causam prejuízo à população como um todo. Prova disso são as constantes matérias jornalísticas que vêm noticiando, há um período razoável de tempo, extensas “línguas negras” na orla maceioense, assim como a deficiência no tratamento de esgoto em bairros carentes”, pontou o magistrado.

“A situação é tão grave – e antiga – que, consoante se pode defluir dos documentos acostados à inicial, o MPF, em meados de 2006, ajuizou demanda pleiteando providências da CASAL quanto ao arremesso de dejetos no mar, e, até a data atual, quase dez anos depois, não houve a resolução do impasse. Logo, não há dúvidas quanto à calamitosa situação que este município enfrenta em matéria de saneamento básico”, emendou Antonio Emanuel Dória na decisão.

Subsídio cruzado

“A decisão do Dr. Dória é justa e fala em situação calamitosa do saneamento em Maceió, que é responsabilidade da CASAL. Na Prefeitura estamos fazendo nossa parte, com equipes coibindo o descarte de esgoto no mar, realizando fiscalizações e notificando a empresa. Mas nada parece fazer a CASAL realizar sua obrigação. Não somos contra a empresa, muito pelo contrário. Mas esta ação da CASAL em não realizar seu trabalho está prejudicando Maceió, prejudicando o maceioense, o turista e toda a sociedade” afirmou o secretário de Proteção do Meio Ambiente de Maceió, Davi Maia.

Somente em Maceió, a Companhia arrecada cerca de R$ 12 milhões de reais por mês, ou seja, quase R$ 150 milhões por ano. Em todo o estado – a CASAL opera em mais de 70 cidades – a arrecadação anual da empresa seria de R$ 250 milhões. O que a CASAL vem fazendo em Alagoas seria o chamado “subsídio cruzado”. Ou seja, com o dinheiro arrecadado em Maceió, a empresa estaria bancando a operação em cidades do interior. E é este “subsidio cruzado” que a decisão da 14ª Vara Cível da Capital quer evitar, obrigando a CASAL a investir em Maceió o total de recursos que arrecada em Maceió.

A título de exemplo do prejuízo do sistema de “subsídio cruzado” para a cidade de Maceió, a obra de recuperação do tronco coletor de esgoto localizado entre a Praça Lions e a Praça 13 de Maio estava praticamente parada fazia alguns meses por falta de recursos na ordem de R$ 8 milhões de reais. Enquanto isso a CASAL arrecada R$ 150 milhões, quase 20 vezes mais que os R$ 8 milhões da obra da Pajuçara, somente com a receita que sai da capital de Alagoas.

“Este dinheiro que sai do bolso do maceioense tem que ser revertido em benefício do maceioense. O que a Prefeitura quer, e o que a Justiça compreendeu, é que este subsídio cruzado vem penalizando o cidadão de Maceió, que paga sua conta de água e seu saneamento, mas não tem uma boa prestação deste serviço por parte da CASAL. Sem contar as ruas esburacadas por buracos causados por vazamentos da CASAL, as obras da empresa que nunca terminam e todo o prejuízo causado à cidade pela empresa” afirmou Davi Maia.

A decisão deve ser cumprida no prazo de 30 dias, com a penalidade de não cumprimento o pagamento de multa de R$ 20 mil ao dia. Uma audiência de conciliação foi marcada entre as partes junto com o Ministério Público para o dia 28 de outubro.

Fonte: Cada Minuto

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