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Lei terá ‘efeito preventivo’ contra a corrupção, diz ministro-chefe da CGU

Entrou em vigor nesta quarta-feira (29) lei que pune empresas por atos de corrupção. Com a chamada “Lei Anticorrupção”, pessoas jurídicas condenadas poderão pagar multa de até 20% do seu faturamento bruto – ou até R$ 60 milhões –, além de sofrer sanções como interdição das atividades e dissolução compulsória.

A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2013. De iniciativa do Ministério da Justiça e da Controladoria-Geral da União (CGU), a proposta é vista pelo governo como uma medida não só de combate, mas também de prevenção à corrupção, como explica o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage.

“O caráter principal dessa lei deverá ser o efeito preventivo da corrupção, mostrando que não vale a pena arriscar, que é melhor a empresa preparar-se para uma nova era de combate a esse tipo de ilícito”, disse ao G1 o ministro.

Antes, a punição máxima que uma empresa envolvida em corrupção poderia levar era ser considerada inidônea e ficar impedida de contratar com o governo. Geralmente, a condenação penal ou cível recaía sobre pessoas físicas – dirigentes ou funcionários envolvidos em desvio de verba pública.

De acordo com a nova lei, as empresas serão responsabilizadas objetivamente, ou seja, não será necessário comprovar culpa ou dolo. Para ser condenada, basta que o ilícito seja praticado em seu interesse ou benefício. Além da sanção à pessoa jurídica, dirigentes e funcionários também poderão ser punidos de acordo com seu grau de culpabilidade.

“Não será preciso comprovar a intenção, a culpa ou o dolo ou mesmo se houve autorização dos dirigentes para a prática daquele ato ilícito”, esclareceu o ministro. Com a nova lei, os dirigentes, acredita Hage, passarão a aumentar a vigilância do seu pessoal.

“Não se poderá mais alegar que aquele ato não foi autorizado pela empresa. Se qualquer um dos 10 ou 20 mil funcionários de uma empresa praticar ato lesivo em benefício da empresa, é a empresa que vai pagar”, afirmou.

Na esfera administrativa, a empresa poderá pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior à instauração do processo, valor que não poderá ser inferior à vantagem obtida pelo crime cometido. A lei ainda determina que quando não for possível auferir o faturamento, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

Na esfera judicial, a pessoa jurídica poderá sofrer perdimento de bens, ter suas atividades suspensas e até ser dissolvida compulsoriamente. Poderá ser determinada ainda a proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

A lei amplia as condutas puníveis praticadas por empresas, entre elas oferecer vantagem indevida a agente público, patrocinar atos ilícitos, fraudar licitações, criar de modo fraudulento pessoa jurídica para celebrar contrato com a administração pública, dificultar investigação, entre outras.

Muitas empresas, segundo relatou Hage, já estão buscando assessoramento para elaborarem programas de “compliance” – conjunto de disciplinas internas para evitar desvios, como códigos de conduta e normas éticas para os funcionários.

De acordo com a lei, a empresa que tiver programa interno prevenção à corrupção ou colaborar com as investigações poderá ter a pena atenuada.

Riscos
A lei determina a criação de um Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos três Poderes com base na nova regra.

O diretor executivo da organização Transparência Brasil, Claudio Abramo, alertou para a necessidade de fiscalizar a atuação dos agentes públicos, que poderão “achacar” empresas sob a ameaça e as incluir no cadastro negativo. Para ele, a lei “abre espaço para todo tipo de picaretagem”.

“O prefeito pode achacar empresas ameaçando colocá-las numa lista como essa”, disse Abramo. Segundo o diretor da organização, que fiscaliza as atividades do governo, “sempre existe o risco de que sanções de caráter administrativo sejam objeto de extorsão”.

“Se não houver fiscalização, isso vai acontecer com toda certeza. É necessário prestar bastante atenção nesse tipo de fenômeno”, criticou Abramo.

O ministro Jorge Hage admitiu que há preocupação por parte das empresas quanto aos critérios utilizados pelas prefeituras na aplicação das penas e na falta de uniformidade. “Mas esse é o preço que pagamos por viver num governo federativo em que o governo federal não pode mandar em tudo, tem que respeitar a autonomia dos estados e municípios”, ponderou o chefe da CGU.

Por outro lado, segundo Hage, o governo federal tem “esperança” de que “haverá uma postura racional e positiva de fazer as coisas com seriedade”.

Regulamentação
Deverá ser publicado “nos próximos dias”, segundo Jorge Hage, um decreto presidencial que regulamenta a nova lei. O documento vai detalhar o processo administrativo de responsabilização das empresas, definir diretrizes dos programas de compliance, estabelecer os prazos e o cálculo das multas, entre outros pontos.

O decreto está sendo fechado entre os ministérios envolvidos sob coordenação da Casa Civil e deverá ser apresentado à presidente Dilma Rousseff após seu retorno ao Brasil. Ela está em Cuba, onde participa da  II Cúpula da Comunidade dos Estados Latinoamericanos e Caribenhos (Celac).

Entenda a Lei Anticorrupção (Foto: Editoria de Arte/G1)

 

FONTE E AGRADECIMENTOS: http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/01/lei-tera-efeito-preventivo-contra-corrupcao-diz-ministro-chefe-da-cgu.html

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