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MP aponta irregularidades em projeto que transforma a Agespisa em Instituto

O Ministério Público apontou irregularidades no projeto de lei que prevê a cessão do contrato celebrado com a organização Águas e Esgotos do Piauí S.A. (Agespisa) para o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí. A 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, que atua perante os Feitos da Fazenda Pública, expediu ofício ao Presidente da Câmara Municipal, Luiz Lobão, com alertas sobre o conteúdo do projeto de lei.

Segundo o Promotor de Justiça Fernando Santos (foto abaixo), o projeto de lei não apresenta vários elementos essenciais. “A lei aponta quatro requisitos para a subconcessão, previsão contratual, autorização do poder concedente, licitação prévia e transferência parcial de direitos e obrigações”, explica o promotor. “O pedido de autorização deveria conter, obrigatória e minimamente, as minutas do edital de licitação e do contrato, a fim de que a Câmara Municipal possa avaliar a conveniência e a oportunidade da subconcessão”, argumenta.

Fernando Santos lembra ainda que o Contrato de Programa não prevê a cessão para outro órgão ou pessoa jurídica, o que já tornaria o procedimento impossível. Mesmo admitindo-se que a transferência seja viável, o Insituto de Águas e Esgotos do Piauí não possui a estrutura necessária para absorver as atribuições.

“Até o momento, a autarquia conta apenas com o Diretor Presidente e não dispõe de sede própria, funcionando nas dependências da Agespisa. Os dispositivos legais mostram que a concessão só pode acontecer se a pessoa jurídica possuir capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal. O instituto não possui orçamento que lhe possibilite capacidade operacional. Portanto, não poderá aportar os recursos necessários e suficientes à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em Teresina e nos demais municípios”, apontou ele.

O decreto que criou o orçamento do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, no valor de R$ 10 milhões, é objeto de representação junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Outro aspecto que preocupa o Ministério Público é a inexistência de quadro de servidores efetivos. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que deve haver uma relação de proporcionalidade entre o número de cargos efetivos e de comissionados, sendo que os primeiros devem ser a regra, e os outros a exceção. Portanto, uma organização que não possui quadro efetivo não seria viável do ponto de vista jurídico.

O projeto foi encaminhado ao Poder Legislativo pela Prefeitura de Teresina. Em caso de aprovação, a lei resultante autorizaria a cessão do contrato celebrado com a organização Águas e Esgotos do Piauí S.A. (a Agespisa) para o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí. Antes disso deve ser realizada audiência prévia e consulta pública sobre o edital de licitação e sobre a minuta do contrato. A Agespisa ou o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí devem, então, submeter os dois documentos à apreciação da Câmara Municipal.

Segundo o engenheiro Antonio Florentino Filho, o Sindicato dos Engenheiros já alertava o prefeito Firmino Filho antes mesmo da elaboração do projeto que a medida seria inconstitucional. “O projeto de lei enviado à Câmara é primário e sem conhecimento técnico da legislação de saneamento no País”, afirmou Florentino.

Fonte: http://www.portalaz.com.br/noticia/geral/350842_mp_aponta_irregularidades_em_projeto_que_transforma_a_agespisa_em_instituto.html

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