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MPE cobra universalização de coleta e tratamento de esgoto

O Ministério Público Estadual (MPE), através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e do Urbanismo, ingressou com uma ação civil pública ambiental contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a Prefeitura de Lucélia por falta de saneamento básico aos moradores do município. Conforme o documento, a cidade conta com “89 imóveis sem ligação de esgoto, 24 dos quais não têm à disposição rede coletora”. O documento pede que seja feita a universalisação da coleta e do tratamento do esgoto e, em caso de descumprimento, poderá haver multa diária equivalente a dez salários mínimos para cada prazo fixado às requeridas, até o limite de R$ 1 milhão.

Ainda conforme os autos, o loteamento Recreio das Flores (Salto Botelho) é desprovido de rede coletora e de estação de tratamento de esgoto, com 69 imóveis não servidos.

O MPE ainda aponta no documento que, “apesar de deter há mais de 40 anos o monopólio de exploração dos serviços de saneamento básico do município, a concessionária requerida ainda não cumpriu o dever de atendimento aos princípios da universalidade e da integralidade dos serviços”.

O documento também ressalta que a Sabesp e a Prefeitura “não adotam qualquer providência para que os imóveis que têm a denominada ‘soleira negativa’ tenham seus esgotos coletados através da rede de esgotos do município”.

Tendo aprovado o seu Plano Municipal de Saneamento Básico em 30 de junho de 2011, segundo a ação civil pública, o município não procedeu à sua revisão, desacordando leis, pois não consta previsão, no plano existente, de como os imóveis mencionados serão atendidos e com qual prioridade.

Do mesmo modo, o Plano de Avaliação Econônimo-Financeira da Prestação dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Lucélia, cuja elaboração é de responsabilidade da concessionária, não identifica os imóveis citados e “tampouco planeja como e quando eles serão contemplados com rede coletora ou com ligação de esgoto”.

O MPE descreve no documento que “não são disponibilizados aos usuários e à população mecanismos de transparência e controle social das ações desenvolvidas pela concessionária ou pelo poder concedente ou regulador”.

Solicitações
A ação civil pública ambiental solicita à Sabesp que sejam elaborados e implantados às suas expensas projetos individuais visando à coleta de esgoto para cada imóvel do município com soleira negativa, adotando, no caso, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis para a passagem da rede pelos imóveis vizinhos. O promotor de Justiça Reginaldo César Faquim, autor da ação, propõe o prazo de seis meses para a elaboração dos projetos e seis meses para a execução.

Além disso, a companhia também deverá elaborar projetos e cronograma físico-financeiro e implantar a rede coletora de esgotamento e tratamento sanitário aos imóveis do município destituídos desse serviço, atingindo a universalização. Os prazos propostos são de um ano para a elaboração dos projetos e cronograma físico-financeiro e dois anos (a partir da conclusão dos projetos e cronograma) para a integral execução da obrigação.

O promotor pede ainda a atualização, adequando-o às obrigações previstas nos itens acima à realidade local, de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo Plano de Saneamento Básico (lei 11.445/2007, artigo 11, inciso II), no prazo de seis meses para a atualização e adequação do estudo.

Já para a Prefeitura de Lucélia, as obrigações a serem impostas são de responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações sanitárias e ambientais impostas à prestadora de serviços públicos, com os mesmos prazos indicados à Sabesp, após a notificação judicial, pelo autor.

O promotor também pede para proceder à revisão do Plano de Saneamento Básico do Município (na forma do artigo 11, inciso II, da lei 11.445/2007), adequando-o às obrigações impostas nesta ação no período de seis meses.

Caso haja comprovada recalcitrância do usuário do serviço público na execução de obrigação para a ligação dos esgotos à rede coletora (desatendimento à notificação), proceder à execução direta da obrigação, adotando as medidas administrativas (lançamento) ou judiciais cabíveis (cobrança) para o reembolso das despesas. O prazo proposto é de 60 dias após o vencimento da notificação para o início e 120 para a conclusão.

A Prefeitura ainda deverá disponibilizar aos usuários e à população mecanismos de transparência e controle social das ações desenvolvidas pela concessionária, ou pelo poder concedente ou regulador, incluída nesta obrigação, no mínimo, o “dever de veicular em sua página na internet informações básicas de como obter informações, formular propostas ou reclamações, a respeito dos serviços de esgotamento sanitário do município em até seis meses”.

Multa
Para assegurar que as determinações serão cumpridas, o promotor requer à Justiça no documento a estipulação de prazos, ficando sugeridos os acima propostos, com a obrigação de apresentação, pelas requeridas, de relatórios trimestrais nos autos judiciais, a respeito da evolução das providências para o integral cumprimento das obrigações.

Em caso de descumprimento, haverá a cominação de multa diária equivalente a dez salários mínimos para cada prazo fixado às requeridas, até o limite de R$ 1 milhão, sem prejuízo do cumprimento específico da obrigação.

Prefeitura
O setor jurídico da Prefeitura de Lucélia informou nesta segunda-feira (18) ao G1 que ainda não foi citado da ação e, por isso, não tem conhecimento do teor da mesma.

Sabesp
Por meio de nota ao G1, a Sabesp informou nesta segunda-feira (18) que “ainda não foi notificada da ação e, por isso, não irá se pronunciar no momento”.

Fonte: G1
Foto: Reprodução/Tv Fronteira

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