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SP: Samar é condenada por multiplicar tarifa de serviços

A Justiça de Araçatuba condenou a Samar (Soluções Ambientais de Araçatuba) por cobrança indevida na tarifa mínima de água. Decisão do juiz Fernando Augusto Fontes Rodrigues acolheu denúncia do Ministério Público, segundo a qual a concessionária multiplicou as tarifas de imóveis com mais de uma unidade consumidora – ou seja, que, ao mesmo tempo, sejam residenciais, comerciais ou mistas.
Conforme a sentença, do último dia 19, a empresa somava cobranças pelos serviços em terrenos que abrigam residências e comércio servidos de um único hidrômetro, mesmo que o consumo fosse o mínimo, sem ultrapassar o limite de 12 metros cúbicos mensais. No caso, a Samar multiplicava o valor da tarifa mínima (R$ 25,69) pelo número de unidades consumidoras, até mesmo em casos nos quais os prédios comerciais estavam desocupados.

Além da aplicação de tarifa única quando o hidrômetro registrar o consumo mínimo em imóveis com mais de uma finalidade, a Justiça determinou que a concessionária restitua os consumidores pelos valores cobrados a mais, com correção monetária no reembolso. A Samar terá ainda de divulgar ao público, via imprensa, a decisão da Justiça em um prazo de dez dias, sob a pena de multa diária.

SAIBA MAIS

Moradores que dividem o equipamento de medição de água com estabelecimentos comerciais não poderão mais ter a tarifa de consumo mínimo multiplicada. Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu manifestação do Ministério Público e determinou a suspensão da prática pela Samar (Soluções Ambientais de Araçatuba), concessionária dos serviços de saneamento na cidade, até o julgamento do mérito. Segundo a Promotoria de Justiça, o cálculo sobre o número de imóveis leva a valores abusivos nas faturas, mesmo sem as unidades ultrapassarem o limite de 12 metros cúbicos mensais no único hidrômetro.

O pedido foi julgado pela Câmara de Direito Privado no último dia 19, e determina que a empresa comunique a decisão na imprensa em até 10 dias. A continuidade da cobrança irregular pode gerar multa diária de R$ 5 mil à Samar. A liminar é decorrência de recurso apresentado pelo MP local ao TJ-SP após o mesmo pedido não ter sido concedido pela Justiça de Araçatuba. O mérito da ação, no entanto, ainda não foi julgado em primeira instância. A ação foi movida pelo Ministério Público em março. Reportagem da Folha da Região mostrou situações como a de uma comerciante no bairro Umuarama, que chegou a receber faturas de até R$ 180 por ter em um mesmo hidrômetro uma residência e dois pontos comerciais, apesar de o consumo ocorrer em apenas um banheiro em um dos estabelecimentos.

Em outro caso, conforme reclamações recebidas pelo Procon, um imóvel precisa pagar duas tarifas de consumo mínimo por contar com uma casa e pequeno espaço comercial desativado. A prática é realizada pela Samar desde que assumiu a concessão de água e esgoto no município, em novembro de 2012, após recadastramento dos consumidores, que considerou as unidades consumidoras ligadas ao hidrômetro. A tarifa mínima para residências é de R$ 25,69. Em imóveis comerciais, o valor vai para R$ 50,18.

FONTE: http://www.folhadaregiao.com.br/Materia.php?id=328913

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