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Para onde vão as embalagens dos agrotóxicos?

Historicamente, a agricultura representa uma das principais bases econômicas do país. Por isso, não é de se espantar que, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Brasil é o maior consumidor de produtos agrotóxicos no mundo. Esse consumo gera uma série de questões, entre elas o destino das embalagens dos agrotóxicos após o seu uso.

Nesse sentido, os primeiros passos legais foram tomados em 1989, com a Lei n˚ 7.802 de 11 de julho, a qual versava sobre pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem, destino final dos resíduos e embalagens, entre outros assuntos. Mais tarde, houve uma alteração com a introdução da Lei n˚ 9.974/2000, que estabelecia de forma direta a responsabilidade das empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos e seus componentes pela destinação das embalagens vazias dos produtos que elas mesmas fabricaram ou comercializaram, após a devolução pelos usuários.

Essa Lei foi regulamentada em 2002 e tornou obrigatória a devolução das embalagens vazias por parte dos usuários de defensivos agrícolas para os comerciantes que, por sua vez, teriam de encaminhá-las aos fabricantes. Porém, para que fosse possível realizar esse processo, tornou-se necessária a presença de uma entidade para coordenar todas as etapas dessa cadeia. A resposta foi a criação do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), em 2001.

Histórico e atuação

O inpEV é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo gerir a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos. Ao longo da sua trajetória, o Instituto realizou campanhas de educação e conscientização do agricultor sobre a lavagem e devolução das embalagens e, em 2011, criou o Programa de Educação Ambiental Campo Limpo, aplicado em parceria com Secretarias de Educação municipais, em escolas e núcleos de ensino, para estimular a conscientização ambiental dos alunos.

Uma das suas conquistas foi a criação do Sistema Campo Limpo, em 2002, que tem como propósito realizar a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas no Brasil. De acordo com o inpEV, todos os elos da cadeia produtiva agrícola têm as suas obrigações e custos: agricultor, indústria fabricante, canais de distribuição e o poder público.

Fica a cargo do agricultor lavar, armazenar, devolver e comprovar a devolução das embalagens nos locais indicados pelos agentes de distribuição de nota fiscal de compra. Os canais de distribuição por sua vez são responsáveis pela indicação desses locais e pelo armazenamento correto em suas unidades de recebimento.  As indústrias ficam com a incumbência de retirar e destinar as embalagens. O governo, por sua vez, tem o papel de fiscalizar essas atividades, licenciar as unidades de recebimento e educar agricultores em conjunto com os fabricantes e comerciantes sobre a importância ambiental da devolução.

De acordo com o Ministério da Agricultura, o Brasil é líder na destinação de embalagens vazias de produtos agrotóxicos graças ao inpEV, que recolhe 94% do material descartado. Em 2015, por exemplo, foram recolhidas 45.550 toneladas de embalagens no país. E desde 2002, são mais de 400 mil toneladas.

*Hiram Sartori é Engenheiro Sanitarista, possui doutorado em Engenharia Civil e atua como consultor e professor do Ensino Superior.

Site: hiramsartori.com.br
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