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Justiça de Minas anula concursos públicos da Copasa

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Michel Curi e Silva, anulou todos os concursos públicos realizados pela Copasa que não tinham previsão legal e determinou, nesta quinta-feira, que dentro de um prazo de 200 dias todos os ocupantes de empregos públicos sejam dispensados. A medida abrange também profissionais em cargos comissionados. Com a decisão, nenhum candidato aprovado poderá ser nomeado ou contratado

Caso haja descumprimento da determinação judicial, a Copasa pagará multa de R$ 10 mil por dia. A Companhia foi procurada pela reportagem do Em.com e informou que, como foi citada hoje, está se inteirando do teor da decisão para, em seguida, se manifestar sobre a questão.

No entendimento do magistrado, a fixação do quadro de empregos das sociedades de economia mista em Minas Gerais compete ao Poder Legislativo Estadual. “Ocorre que, analisando os autos, verifiquei que a regulamentação de cargos na Copasa se deu através de Regulamento de Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS), que foi previamente aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, ou seja, mediante ato administrativo interno, o que afronta a literalidade da nossa Lei Mor”, destacou o juiz.

De acordo com a decisão, para a criação de empregos gerenciais e de assessoramento de livre nomeação e exoneração é necessária, no mínimo, lei estadual que regulamente a matéria.

Outras demissões em massa em Minas

Em julho deste ano, a Prefeitura de Sabará atendeu aos pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e dispensou todos os servidores da saúde, educação e serviço social contratados sem concursos públicos, o que é considerado irregular pelo órgão.

A queda de braço entre a Prefeitura e o MP acontecia desde 2005. A promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Sabará, Marise Alves da Silva, entrou com uma ação civil pública contra a administração municipal depois de verificar a irregularidade na contratação dos servidores. “Essa ação transitou em julgado em setembro do ano passado. A Justiça determinou que os 2,1 mil trabalhadores contratados sem concurso público fossem demitidos”, explicou. Caso o acordo fosse descumprido, seria cobrada uma multa diária de R$ 1 mil.

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