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Alegrete: mandado de segurança garante regularidade no abastecimento de água

Após acatar mandado de segurança impetrado pela Promotoria de Justiça Especializada de Alegrete, a Justiça da Comarca determinou que o Município, na figura do Prefeito, adote as medidas necessárias para garantir, efetivamente, a outorga à Corsan da prestação de serviço de abastecimento de água nos bairros Santos Dumont e Balneário Caverá. O MP foi intimado da decisão nesta segunda-feira, 14.

O mandado de segurança foi interposto pelo Promotor de Justiça João Cláudio Pizzato Sidou contra ato omissivo do Prefeito Erasmo Guterres Silva em virtude da resistência do Município em outorgar a concessão da integralidade do serviço de saneamento e abastecimento de água do Município à Corsan, contratada legalmente desde 2010.

A situação vinha sendo monitorada desde 2009, quando o MP recebeu representação dos moradores dos Bairros Balneário Caverá e Santos Dumont contra a abusividade de tarifa e que também questionavam a legitimidade da empresa prestadora do serviço público naqueles bairros, denominada Novo Balneário Caverá. Em razão disso, a Promotoria de Justiça Especializada instaurou inquérito civil para apurar a regularidade da concessão. Durante as investigações, a Prefeitura foi notificada pela Corsan sobre a intenção e possibilidade da empresa em assumir o serviço também nesses bairros. No entanto, o Município não outorgou o serviço à empresa, sem justificar os motivos, e não solucionou a questão, o que motivou a impetração do mandado.

“O mandado de segurança teve como fundamento principal a violação a direito líquido e certo da população dos bairros atendidos pela empresa que atuava sob concessão precária ao recebimento de um serviço público adequado”, explica o Promotor de Justiça. Segundo ele, “preservando-se o princípio basilar da modicidade de tarifas, constatou-se, afora a questão da legitimidade para prestar o serviço, que as tarifas praticadas pela Novo Balneário Caverá eram superiores às cobradas pela Corsan aos demais cidadãos do Município, além de não aplicar a tarifa social às famílias de baixa renda, o que é concedido pela Corsan”.

O Juízo acolheu, inclusive, a tese do Ministério Público de que a violação se renova a cada conta paga pelos consumidores, não havendo que se falar em esgotamento do prazo decadencial de 120 dias para impetração.

A Prefeitura alegou a decadência do prazo para impetração do mandado de segurança coletivo, além da perda do objeto, já que, depois do ajuizamento pelo MP, publicou o Decreto Municipal nº 282/2014, que delega o serviço de água e esgoto dos Bairros Santos Dumont e Balneário Caverá à Corsan. Em decisão de mérito, o Juiz da 2ª Vara Cível, Diego Diel Barth, não acolheu as alegações da Municipalidade e atendeu à solicitação do MP.

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