A decisão é polêmica, e contraria outras resoluções judiciais. O juiz federal substituto da segunda vara cível de Colatina/ES, Guilherme Alves dos Santos, liberou a empresa Samarco de continuar a distribuição diária de 2 litros de água por morador do município, que tiveram suas vidas diretamente afetadas pela poluição do Rio Doce.
A Samarco foi a maior responsável pelo desastre ambiental ocorrido no final do ano passado, em Mariana/MG. A lama chegou logo ao Espírito Santo, e desde novembro do ano passado a empresa cumpria a distribuição de água.
A multa que a empresa deveria pagar em caso de descumprimento da punição (1 milhão de reais/dia) também foi praticamente descartada pelo magistrado, com a decisão de desobrigar a empresa do compromisso.
Fonte: BlastingNews
Foto: Google