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MG: Ação civil que pede suspensão da cobrança da tarifa de esgoto completa um ano sem decisão

A medida está contida no contrato de concessão do tratamento do esgoto assinado entre a Prefeitura e o governo do Estado em junho de 2011. Embora o Código de Defesa do Consumidor tipifique como crime contra a economia popular a cobrança por um serviço que não é integralmente prestado, a Copasa alega estar amparada legalmente por força contratual.
Acaba de completar um ano que tramita na Vara de Fazenda Pública e Autarquias a Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo promotor Sérgio Gildin, titular da promotoria de Defesa do Consumidor, que pede a suspensão imediata da cobrança da taxa de esgoto, além da devolução dos valores cobrados desde janeiro de 2013, quando o débito passou a ser embutido na conta mensal de água de todos os consumidores divinopolitanos. A Ação Civil, com pedido de liminar, foi distribuída no dia 25 de setembro do ano passado.
Além da devolução dos valores pagos, Sérgio Gildin também pede na ação “a suspensão da tarifa de esgotamento sanitário, até que o serviço seja integralmente prestado em todo o município”. Atualmente, a Copasa trata apenas 10% de todo o esgoto produzido na área urbana de Divinópolis. O restante depende da construção de novas Estações de Tratamento, que deverão ficar prontas, segundo a empresa, somente em 2016.

LIMINAR
O pedido de liminar feito pelo promotor Sérgio Gildin, para que a cobrança da tarifa fosse suspenso imediatamente até o julgamento do mérito da ação, foi indeferido pelo juiz Núbio de Oliveira Parreiras, em decisão publicada no dia 26 de setembro do ano passado.  Ao negar a liminar o juiz justificou afirmando que “pelo que se observa dos autos, a ré [Copasa] presta parcialmente os serviços de esgoto realizando a coleta, o transporte e a disposição final. Nesse caso, a princípio, a cobrança é legítima.”
Essa não foi a primeira decisão relacionada ao tratamento do esgoto do juiz, Núbio Parreiras, em favor da Copasa. No dia 5 de julho do ano passado ele também negou liminar ao pedido de uma consumidora que impetrou ação contra a Copasa. A consumidora pediu liminar para a suspensão imediata da tarifa de esgoto e, no mérito, ela pediu a ilegalidade da cobrança. Núbio Parreiras negou a liminar e a ação da consumidora continua engavetada.
Provavelmente o mérito da ação civil proposta pelo Ministério Público para a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto em Divinópolis vai continuar se arrastando, embora a matéria esteja apta para ser analisada. No dia 5 de setembro o magistrado recebeu os autos já em condições de julgamento, entretanto, ontem o processo foi devolvido ao Ministério Público com novas solicitações do magistrado.

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