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Renovação automática de concessão não será mais possível, garante nova lei do setor elétrico

O Poder Executivo havia negado o pedido da companhia energética de Minas Gerais para prorrogar a concessão da usina por mais 20 anos, por entender que a Lei 12.783/2013 teria acabado com o direito automático à prorrogação. Bastava apresentar o pedido em até seis meses antes do termo final, acompanhado dos comprovantes de cumprimento das obrigações contratuais e legais.

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