Marco Legal do Saneamento pode dobrar receitas dos municípios
Os novos prefeitos que acabam de tomar posse estão batendo palmas para a entrada em vigor da nova lei do saneamento básico.
Os novos prefeitos que acabam de tomar posse estão batendo palmas para a entrada em vigor da nova lei do saneamento básico.
Na esteira de Maringá, mais um município do interior paranaense terá legislação que proíbe a Sanepar de fazer a cobrança da tarifa mínima de água e esgoto.
Embora vários deputados tenham apresentado sugestões para mudar o projeto, a matéria foi aprovada com apenas uma emenda
A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) está proibida de cobrar taxa de esgotamento sanitário aos moradores dos imóveis que não estão interligados
A discussão deve girar em torno da constitucionalidade e legalidade da referida lei. Diante de um impasse, existe inclusive a possibilidade da Prefeitura revogar a concessão da EMBASA em Guanambi.
Ação Civil Pública é encaminhada ao Tribunal de Justiça que vai decidir sobre o pedido
Além do aumento no valor pago pelo esgoto, foram criadas faixas de consumo e a tarifa mínima será de R$ 43,14 para quem consumir até 10 mil litros de água/mês. Entenda como funciona na prática a equiparação e o aumento.
Uma decisão proferida pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro poderá reabrir a discussão em torno da validade da tarifa de esgoto nos casos em que a concessionária não procede o devido tratamento sanitário.
A Justiça negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que solicitava, em ação civil pública, a suspensão da cobrança de 90% de taxa do esgotamento sanitário da Capital. A decisão foi proferida no último dia 26, pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior.
Uma decisão proferida pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro poderá reabrir a discussão em torno da validade da tarifa de esgoto nos casos em que a concessionária não procede o devido tratamento sanitário. Desde junho do ano passado, os tribunais seguem o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado em recurso repetitivo, de que a cobrança é legal.